NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA AO SETOR RURAL, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA AO SETOR RURAL, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19

 

Assista a manifestação do Presidente do STR de Vacaria e Muitos Capões Sérgio Poletto

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA AO SETOR RURAL, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de Trabalho Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul Seção de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério da Economia, publicou notificação de orientação ao setor Rural, em razão da Pandemia da Covid-19.

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões para a preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de modo a propiciar que os doentes tenham a oportunidade de receber os cuidados médicos adequados. Por esse motivo, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos. Tratando-se de evento ímpar, demandará esforço conjunto de todos para a minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre. Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção, evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Nesse contexto, a Seção de Segurança e Saúde do Trabalho, vinculada à Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (SRT/RS), orienta a adoção das seguintes providências, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover medidas protetivas aos trabalhadores.

MEDIDAS ORIENTATIVAS RELACIONADAS AO SETOR RURAL MEDIDAS DE CARÁTER GERAL

1. Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo COVID-19 antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas Ofício Circular 1208 (7478911) SEI 10264.102544/2020-10 / pg. 1
dependências das propriedades;

2. Orientar todos os trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;

3. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;

4. Restringir o acesso às propriedades rurais àquelas pessoas estritamente necessárias;

5. Estabelecer orientações para os trabalhadores terceirizados e as demais pessoas que adentrem no estabelecimento;

6. No caso de trabalhador residente ou mantido em alojamento na propriedade rural deverá ser realizada orientação quanto a necessidade de comunicação ao empregador da existência de algum(ns) sintoma(s) do COVID-19;

7. Deverá ser realizada a busca ativa e o afastamento dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado;

8. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;

9. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;

10. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;

11. Adiar serviços não urgentes agendados com prestadores contratados, evitando assim a circulação de pessoas de outras cidades e/ou estados na propriedade rural;

12. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho a distância, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência.

Veja a íntegra do Documento:

Notificacao orientativa – SETOR RURAL – COVID-19 – OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1208