O QUE MUDA PARA OS RURAIS NA PROPOSTA DE REFORMA
Diretores da Fetar RS e convidados estiveram reunidos nessa quinta-feira, 21/02 na sede da entidade em Porto Alegre, onde discutiram as mudanças sugeridas pelo governo federal para a Previdência, do STR de Vacaria e Muitos Capões participaram o Presidente Sérgio Poletto e o diretor Lindomar de Lima Melo.
COMO É HOJE | COMO SERÁ SE A PEC FOR APROVADA | ||||||||||
Contribuição de 1,3% sobre a produção comercializada, independentemente do valor. | Contribuição de 1,3% sobre a produção comercializada, independentemente do valor. A contribuição total do grupo familiar terá que ser no mínimo de R$ 600,00 por ano. Se não for, tem que ser complementada. Quem não tiver contribuição sobre a produção, terá que recolher a contribuição anual de R$ 600,00.
Para chegar a R$ 600,00 o valor da produção anual tem que ser R$ 46.153,84. |
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Comprovação de 15 anos de atividade rural | Comprovação de 20 anos de contribuição – até a Emenda comprova atividade e após comprovação de contribuição. Regra de transição: a partir de janeiro de 2020 serão acrescentados 06 meses ao período de carência a cada ano, até atingir os 20 anos exigidos. | ||||||||||
SEGURADOS ESPECIAIS: Idade de 60 anos para homem e 55 anos para mulher | Idade de 60 anos para homens e mulheres.
(Essa idade não é fixa. Ela vai aumentar sempre que aumentar a expectativa de sobrevida) Para as mulheres a idade vai aumentar 6 meses a cada ano: 2019 – 55 anos 2020 – 55 anos e 6 meses …. |
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EMPREGADOS RURAIS: Idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulher | Idade de 65 anos para homens e 62 mulheres.
(Essa idade não é fixa. Ela vai aumentar sempre que aumentar a expectativa de sobrevida) Não há regra de transição específica para os empregados rurais. Portanto, eles entrariam nas seguintes regras de transição: Regra de pontos: Aumenta um ponto a cada ano até 2033. Ex: em 2020 – 87 pontos para a mulher e 97 pontos para o homem, até chegar a 100/105 pontos em 2033 (mulher 60+40 e homem 65+40) no valor: 60% da média + 2% a cada ano que passar de 20 anos Regra de transição idade: 56 anos (M) e 61 (H), aumenta 6 meses a cada ano até 2031 para as mulheres (até chegar a 62 anos) e até 2029 para os homens (até chegar aos 65 anos). Valor: 60% da média + 2% a cada ano que passar de 20 anos Regra de tempo: para quem faltar dois anos para 30/35 precisa cumprir metade do que falta. Ex. Se faltar um um ano, terá que contribuir por mais um ano e meio. Valor: média de 100% do período x Fator Previdenciário |
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Acumulação de pensão e aposentadoria (podendo ganhar os dois benefícios integramente) | Receberá um salário mínimo integral e 80% do segundo benefício | ||||||||||
Pensão por morte de um salário mínimo. | A pensão será de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito se fosse aposentado, acrescidos de 105 por dependente, até o máximo de 100%. (não fica claro se pode ser inferior ao salário-mínimo) | ||||||||||
A lei já previa que os diaristas e empregados tinham que contribuir, mas os diaristas eram considerados segurados especiais pela Jurisprudência. E os empregados desde 1991 já pagam contribuição da mesma forma que os urbanos. | Os trabalhadores rurais não segurados especiais que exerçam suas atividades de forma individual, com ou sem relação de emprego, contribuirão com as alíquotas de 7,5% a 14%, sem prejuízo da contribuição do empregador.
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Empregado aposentado se for demitido recebe a multa de 40% do FGTS. Empregador continua tendo que depositar o FGTS na conta do empregado. | O vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização de 40% do FGTS nem o depósito do fundo de garantia do tempo de serviço devido a partir da concessão da aposentadoria.” (NR) | ||||||||||
LOAS – para pessoas que não conseguiram se aposentar e são de baixa renda, recebem um benefício assistencial de salário mínimo aos 65 anos. O benefício de salário mínimo de uma pessoa na família não prejudica o benefício assistencial de outra | O benefício será de 400,00 aos 60 anos e só será de salário mínimo aos 70 anos. (Essa idade não é fixa. Ela vai aumentar sempre que aumentar a expectativa de sobrevida)
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A previdência é social e pública, gerida pelo Estado. | Os novos trabalhadores ingressariam na “nova previdência” que é capitalização. Ou seja, se o dinheiro for mal gerenciado, os trabalhadores não vão conseguir se aposentar ou vão receber muito pouco. Isso também é uma forma de diminuir o ingresso de recursos na previdência social, pois as contribuições novas deixariam de ir pra previdência e iriam para o fundo capitalizado, gerido pelos bancos. Parece fácil dizer que o trabalhador vai poder escolher em que fundo investir, mas ele não terá conhecimento para isso e mesmo assim, o risco é enorme. | ||||||||||
As principais regras de contribuição e benefícios estão na Constituição Federal | Todas as regras passariam para lei complementar. Para aprovar uma mudança na Constituição precisa de 2/3 dos deputados. Para aprovar uma lei complementar, necessita apenas metade + 1 dos deputados. |