O que muda para os rurais na proposta da Reforma da Previdência Social

O que muda para os rurais na proposta da Reforma da Previdência Social

O QUE MUDA PARA OS RURAIS NA PROPOSTA DE REFORMA

Diretores da Fetar RS e convidados estiveram reunidos nessa quinta-feira, 21/02 na sede da entidade em Porto Alegre, onde discutiram as mudanças sugeridas pelo governo federal para a Previdência, do STR de Vacaria e Muitos Capões participaram o Presidente Sérgio Poletto e o diretor Lindomar de Lima Melo.

COMO É HOJE COMO SERÁ SE A PEC FOR APROVADA
Contribuição de 1,3% sobre a produção comercializada, independentemente do valor. Contribuição de 1,3% sobre a produção comercializada, independentemente do valor. A contribuição total do grupo familiar terá que ser no mínimo de R$ 600,00 por ano. Se não for, tem que ser complementada. Quem não tiver contribuição sobre a produção, terá que recolher a contribuição anual de R$ 600,00.

Para chegar a R$ 600,00 o valor da produção anual tem que ser R$ 46.153,84.

Comprovação de 15 anos de atividade rural Comprovação de 20 anos de contribuição – até a Emenda comprova atividade e após comprovação de contribuição. Regra de transição: a partir de janeiro de 2020 serão acrescentados 06 meses ao período de carência a cada ano, até atingir os 20 anos exigidos.
SEGURADOS ESPECIAIS: Idade de 60 anos para homem e 55 anos para mulher Idade de 60 anos para homens e mulheres.

(Essa idade não é fixa. Ela vai aumentar sempre que aumentar a expectativa de sobrevida)

Para as mulheres a idade vai aumentar 6 meses a cada ano:

2019 – 55 anos

2020 – 55 anos e 6 meses

….

EMPREGADOS RURAIS: Idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulher Idade de 65 anos para homens e 62 mulheres.

(Essa idade não é fixa. Ela vai aumentar sempre que aumentar a expectativa de sobrevida)

Não há regra de transição específica para os empregados rurais. Portanto, eles entrariam nas seguintes regras de transição:

Regra de pontos: Aumenta um ponto a cada ano até 2033. Ex: em 2020 – 87 pontos para a mulher e 97 pontos para o homem, até chegar a 100/105 pontos em 2033 (mulher 60+40 e homem 65+40) no valor: 60% da média + 2% a cada ano que passar de 20 anos

Regra de transição idade: 56 anos (M) e 61 (H), aumenta 6 meses a cada ano até 2031 para as mulheres (até chegar a 62 anos) e até 2029 para os homens (até chegar aos 65 anos). Valor: 60% da média + 2% a cada ano que passar de 20 anos

Regra de tempo: para quem faltar dois anos para 30/35 precisa cumprir metade do que falta. Ex. Se faltar um um ano, terá que contribuir por mais um ano e meio. Valor: média de 100% do período x Fator Previdenciário

Acumulação de pensão e aposentadoria (podendo ganhar os dois benefícios integramente) Receberá um salário mínimo integral e 80% do segundo benefício
Pensão por morte de um salário mínimo. A pensão será de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito se fosse aposentado, acrescidos de 105 por dependente, até o máximo de 100%. (não fica claro se pode ser inferior ao salário-mínimo)
A lei já previa que os diaristas e empregados tinham que contribuir, mas os diaristas eram considerados segurados especiais pela Jurisprudência. E os empregados desde 1991 já pagam contribuição da mesma forma que os  urbanos. Os trabalhadores rurais não segurados especiais que exerçam suas atividades de forma individual, com ou sem relação de emprego, contribuirão com as alíquotas de 7,5% a 14%, sem prejuízo da contribuição do empregador.

FAIXA SALARIAL ALIQUOTAS PROGRESSIVAS
ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO 7,5%
ACIMA DE 1 SM até R$ 2.000,00 9,0%
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 12%
De R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45 14%
Empregado aposentado se for demitido recebe a multa de 40% do FGTS. Empregador continua tendo que depositar o FGTS na conta do empregado. O vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejará o pagamento da indenização  de 40% do FGTS nem o depósito do fundo de garantia do tempo de serviço devido a partir da concessão da aposentadoria.” (NR)
LOAS – para pessoas que não conseguiram se aposentar e são de baixa renda, recebem um benefício assistencial de salário mínimo aos 65 anos. O benefício de salário mínimo de uma pessoa na família não prejudica o benefício assistencial de outra O benefício será de 400,00 aos 60 anos e só será de salário mínimo aos 70 anos. (Essa idade não é fixa. Ela vai aumentar sempre que aumentar a expectativa de sobrevida)

 

A previdência é social e pública, gerida pelo Estado. Os novos trabalhadores ingressariam na “nova previdência” que é capitalização. Ou seja, se o dinheiro for mal gerenciado, os trabalhadores não vão conseguir se aposentar ou vão receber muito pouco. Isso também é uma forma de diminuir o ingresso de recursos na previdência social, pois as contribuições novas deixariam de ir pra previdência e iriam para o fundo capitalizado, gerido pelos bancos. Parece fácil dizer que o trabalhador vai poder escolher em que fundo investir, mas ele não terá conhecimento para isso e mesmo assim, o risco é enorme.
As principais regras de contribuição e benefícios estão na Constituição Federal Todas as regras passariam para lei complementar. Para aprovar uma mudança na Constituição precisa de 2/3 dos deputados. Para aprovar uma lei complementar, necessita apenas metade + 1 dos deputados.