Produtor Rural deverá se inscrever no Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física

Produtor Rural deverá se inscrever no Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física

Conforme a legislação toda Pessoa Física que exerce atividades econômicas devem se inscrever no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física e o eSocial e dentro desse categoria se enquadra o Produtor Rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária.

Inclusive foi criado junto a FETAR RS um grupo de estudos para conhecer plenamente esse novo sistema, onde o Presidente Sérgio Poletto é o responsável.

Para o agricultor que tenha dificuldades nesse processo o STR de Vacaria e Muitos Capões disponibilizará este serviço.

 

O que é o CAEPF?

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

Proporcionando à RFB e outros órgãos da administração pública, um meio eficiente de coletar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas.

Quem está obrigado a se inscrever no CAEPF?

Conforme Art. 4º da Instrução Normativa Nº 1.828 as pessoas físicas que estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF são:

As que exercem atividade econômica como:

I – contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução NormativRFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:

  1. a) que possua segurado que lhe preste serviço;
  2. b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
  3. c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
  4. d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS);

II – segurado especial; e

III – equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II

Para saber mais sobre o assunto basta acessar a cartilha sobre o eSocial no meio rural que está disponível no site CNA Brasil (www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/esocial_efd_reinf_meiorural.pdf),

O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil com informações das atividades econômicas exercidas pelo produtor e a inscrição deve ser realizada no Portal e-Cac, no site do órgão (http://www.receita.fazenda.gov.br).